Advocacia Colaborativa

Advocacia Colaborativa

“A verdadeira lei é a reta razão em harmonia com a natureza, difundida em todos os seres, imutável e sempiterna, que, ordenando, nos chama a cumprir o nosso dever, e, proibindo, nos aparta da injustiça. E, não obstante, nem manda ou proíbe em vão aos bons, nem ordenando ou proibindo opera sobre os maus. Não é justo alterar esta lei, nem é lícito derrogá-la em parte, nem ab-rogá-la em seu todo. Não podemos ser dispensados de sua obediência, nem pelo Senado, nem pelo povo. Não necessitamos de um Sexto Aelio que no-la explique ou no-la interprete. E não haverá uma lei em Roma e outra em Atenas, nem uma hoje e outra amanhã, ao invés, todos os povos em todos os tempos serão regidos por uma só lei sempiterna e imutável. E haverá um só Deus, senhor e governante, autor, árbitro e sancionador desta lei. Quem não obedece esta lei foge de si mesmo e nega a natureza humana, e, por isso mesmo, sofrerá as maiores penas ainda que tenha escapado das outras que consideramos suplícios.”

Cícero (106 a 43 a.C.), orador romano, em sua obra De Republica, III.

Compreendemos a advocacia colaborativa como o caminho presente e futuro para que os advogados cumpram sua missão de operadores da verdadeira Justiça, que é aquela que nasce no coração de todos os homens e está acima dos códigos e tribunais.

Colaborando entre si, unindo seus conhecimentos jurídicos e habilidades técnicas, os advogados auxiliam reciprocamente seus clientes, pensando em ganhos mútuos e soluções conjuntas, sob o compromisso da não judicialização da demanda.

Na advocacia colaborativa, os clientes confiam que seus patronos estão direcionados à solução mais viável do conflito sob a ótica do Direito, experimentando uma saída mais ágil, eficaz e menos custosa para suas demandas.

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